Discricionariedade na área da Saúde
Após o lançamento da obra coletiva “Discricionariedade na Área Policia”, decidiu-se continuar pesquisando o tema das subjetividades ou autonomias públicas em outros setores, sendo o setor da saúde o seguinte. Para tanto, sugeriu-se aos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2017, 2018 e 2019, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina “Judiciário, justiça e jurisdição administrativa I” no Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Negócios (PPGDIN), ambos da Universidade Federal Fluminense (UFF), que desenvolvessem artigos científicos, como requisito para aprovação na disciplina, para compor esta obra coletiva. Na disciplina, cada mestrando/doutorando foi instado a escolher e explorar um tema que abordasse a “discricionariedade médica”, devendo necessariamente discutir as subjetividades ou autonomias presentes nas escolhas a serem feitas por parte dos agentes públicos profissionais da área da saúde, com foco no médico. Neste sentido, os artigos consolidados nessa obra focam o médico, agente público, apesar de alguns artigos abordarem a liberdade de decisão de outros profissionais da área da saúde. Ressalta-se que a atuação de tais profissionais, quando em atuação como particulares, não foi objeto dos artigos inseridos nessa obra. Toda situação apresentada diz respeito ao agente público, pois do contrário não há como se falar em subjetividade ou autonomia administrativa. Os profissionais particulares possuem uma imensa liberdade de atuação cujos limites são dados pela ética profissional, e cuja análise escapa ao objetivo inicialmente proposto, mas isto não significa que não se tenha analisado o aspecto ético das decisões dos médicos públicos neste trabalho.