Responsabilidade Civil pelos Danos Sociais e Interfaces Punitivo-Pedagógicas
Com a evolução do paradigma individualista para o paradigma coletivo, se desvelou, igualmente, bens jurídicos da coletividade relevantes para a qualidade de vida da população. E é impressionante a amplitude que a noção de responsabilidade civil pode albergar, a partir – mas já não mais a depender – de seu conceito tradicional no Direito Civil. Desta forma, para se tutelar novos interesses surgidos de um processo de ampliação qualitativo e quantitativo, tornou-se possível a recepção de danos antes não reconhecidos pelo ordenamento jurídico, na busca elementar de se inibir o rebaixamento existencial da coletividade. Ocasião em que surge a temática dos danos sociais enquanto categoria jurídica de dano ao lado de outras espécies de danos coletivos existentes, giro copernicano na teoria dos danos enquanto processo permissivo de adequada identificação e assimilação dos interesses difusos dignos de tutela como juridicamente relevantes. Toda essa riqueza é bem explorada na obra: “Responsabilidade Civil pelos Danos Sociais e Interfaces Punitivo-Pedagógicas: da Responsabilidade Coletiva aos Desafios Hermenêutico-Jurídicos na Tutela da Coletividade”, cuja origem está em dissertação de mestrado defendida virtuosamente na Universidade Estadual de Londrina, a qual faz parte de temática desenvolvida referente aos danos sociais, e certamente contribuirá para o aprofundamento e o preenchimento da escassez de obras jurídicas e lacunas acerca do tema. A finalidade desta obra é demarcar os principais aspectos de um tema dos mais complexos e debatidos na atualidade, no campo da responsabilidade civil coletiva, sem perder de vista a importância da função punitiva e, em leitura agradável e dotada de fluidez – sem perder a profundidade necessária – dedica-se a todos aqueles que têm interesse no tema da responsabilidade civil por danos sociais, contribuindo-se com reflexões acerca da ratio essendi à luz de uma teoria epistemológica crítica, na investigação dos danos sociais, em sintonia fina com o Direito Civil-Constitucional.