TUTELA PROVISÓRIA CONTRA O PODER PÚBLICO
A presente obra busca discutir tema delicado e já velho conhecido do direito processual, e, em especial, do direito processual destinado a tutelar o direito material público: as liminares (ou, agora, a tutela provisória) concedidas em desfavor do Poder Público. O tema – já sensível desde meados de 1960 – merece novas considerações e atenção dos estudiosos e aplicadores do direito após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.296/DF, que declarou a inconstitucionalidade da previsão do art. 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança, que reproduzia históricas vedações à concessão de liminares para o regramento daquela ação constitucional. Qual o alcance dessa decisão? Como ela se relaciona com outras decisões já proferidas pelo STF sobre a temática? Será que há peculiaridades após o sistema de precedentes estruturado pelo Código de Processo Civil de 2015? A proposta da presente obra é provocar reflexões a partir de uma análise teórica e prática sobre a temática, sobretudo sob a ótica do jurisdicionado que litiga contra o Poder Público e que tem o direito à efetividade e concretização da tutela por ele buscada através do processo, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. “Para cá, destaco em formato de questões, muito do trajeto percorrido de modo exemplar pela Taís: de que modo o tema da tutela provisória encontra assento constitucional? Faz diferença que o pedido seja formulado em sede de mandado de segurança ou em outro veículo processual? Como compreender o sistema de precedentes brasileiro? De que forma o controle concentrado da constitucionalidade pertence e afeta tal sistema? O que vincula em um precedente? Tal investigação é diversa se se estiver, como se está, diante de decisão tomada em sede de ação direta de inconstitucionalidade? De que modo o quanto decidido pelo STF sobre determinados dispositivos da lei de mandado de segurança dão segurança jurídica e previsibilidade para o intérprete e para o aplicador do direito para saber qual postura adotar diante de um pedido de tutela provisória em face do Poder Público que se funda sobre o mesmo direito material alcançado por aquelas regras? Faz diferença, em tal caso, se o pedido de tutela provisória é fundamentado em urgência ou em evidência, considerando a dualidade inaugurada (ao menos de modo expresso) pelo CPC? Estas questões, dentre outras tantas, que lhe são prévias ou correlatas, como ilustram pertinentemente, as discussões que ocupam o Capítulo 5, são enfrentadas pela Taís. Vale muito a pena, como já adiantei, ler o trabalho. Não só para encontrar as respostas que ela oferece (e muito bem fundamentadas), mas também para conhecer uma nova autora que veio para ocupar merecido espaço e, por fim, para comprovar a qualidade de ensino que praticamos na nossa PUC.”