INVESTIGAÇÕES CORPORATIVAS E PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS LIMITES DA LICITUDE DA PROVA
Esta obra tem por escopo examinar em que medida as denominadas investigações internas, enquanto desdobramentos de programas de compliance, podem ser aproveitadas no processo penal sob o aspecto probatório. Visa, em linhas gerais, indicar a presença ou não de limites ao uso desse novo instrumento de apuração de condutas, cuja utilização tem sido intensa e crescente no mundo atual. Como é de se imaginar, o marco regulatório dessas diligências investigatórias tende a ser muito mais flexível se comparado àquele imposto ao Estado. De maneira geral, em relações privadas, sobretudo entre a empresa e seus empregados, ganha maior relevo a figura da autonomia privada e a presença de prerrogativas da corporação, derivadas do poder diretivo. Isso, em regra, torna mais simples o acesso a elementos probatórios por parte da empresa do que seria por parte do Estado, não se exigindo maiores formalidades nesse processo. Contudo, também não se pode olvidar que as investigações internas, no mais das vezes, se prestam justamente a servir de facilitador da atividade persecutória do Estado, com potencial real e efetivo de interferir na esfera de direitos individuais e de liberdades públicas dos colaboradores da empresa, mormente no âmbito penal. Há, pois, uma constante tensão entre as prerrogativas da empresa, diante da possibilidade de responsabilização pelo Estado e seus deveres de compliance, e os direitos individuais fundamentais dos trabalhadores e colaboradores investigados, os quais não deixam de existir mesmo se tratando de um ambiente particular, regido em grande parte pela autonomia privada. Tudo isso, claro, sem se falar na possibilidade de eventual “fraude de etiquetas” por parte do próprio Estado ao fomentar a investigação interna. A grande problemática nisso tudo, como será delineado no decorrer deste trabalho, está nos limites de aproveita - mento do material arrecadado por meio dessas investigações privadas.