Responsabilidade pós-contratual
Versa sobre a responsabilidade civil que surge no momento posterior ao cumprimento e à extinção do contrato, em razão da violação, por uma das partes, dos deveres acessórios, que decorrem do princípio de boa-fé, causando, assim, danos ao ex-contratante, responsabilidade essa denominada pós-contratual.