DIREITOS HUMANOS E PROPRIEDADE
A originalidade da obra consiste em demonstrar o fato de que no Brasil não há ainda uma definição consolidada acerca da relação entre direitos humanos e propriedade em face da questão das terras indígenas. Exemplificativamente, o livro aborda o caso de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul, mas serve para todos os demais conflitos existentes no país. A cada dia mais e mais conflitos ocorrem, fazendo vítimas da inação estatal. Dessa forma, a obra contribui para a compreensão e, consequentemente, o preenchimento de um vazio legal e de atitude pacificadora no que tange à evidente colisão, ou dupla ofensa, de dois direitos constitucionalmente protegidos: o direito à demarcação das terras tradicionalmente indígenas e o direito à propriedade privada dos produtores rurais. Nesse percurso fica evidente que a temática da obra não constitui somente uma busca literário-jurídica, mas também uma discussão fundamental diante da quase inexistência de doutrina e jurisprudência sobre essa questão no Brasil, e principalmente de atitude política, uma vez que os reais detentores do poder de legislar e alterar o status quo são os titulares de mandatos eletivos, até então omissos. Impedindo que o assunto da violação de direitos humanos – fundamentais – seja esquecido, a discussão é conduzida à luz de um resgate histórico sobre a verdade de fatos, fazendo justiça às categorias envolvidas (indígenas e não indígenas). Há de se ressaltar o ineditismo das propostas apresentadas como resultados buscados na pesquisa, os quais contribuirão para a resolução da situação conflituosa. De igual forma, é inédita a definição do conceito de propriedade segundo a visão indígena, que enfatiza sua função cultural, desdobramento necessário da função social e contraponto à função econômica da propriedade. Afastar, ao menos no âmbito acadêmico, a insegurança jurídica existente em razão da não demarcação de terras tradicionalmente indígenas e dar tratamento adequado à propriedade privada dos proprietários rurais envolvidos constituem o objetivo principal da obra. Paralelamente, os objetivos específicos estão direcionados a permitir o exercício do direito à demarcação das terras tradicionalmente indígenas, nos termos dos pactos internacionais e da Constituição Federal de 1988, sem deixar de resguardar o direito aos legítimos proprietários de terras que terão de cedê-las à demarcação, se assim se pode definir, cessão. Por fim, as propostas de solução da problemática suscitada são parte integrante da obra.