PROCESSO COLETIVO: ENTRE REPRESENTATIVIDADE E VINCULAÇÃO
Poucas temáticas são mais atuais e polêmicas do que a das demandas repetitivas. Embora sejam tratadas há mais de 30 anos no direito positivo brasileiro, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, com a criação das ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos, art. 91 e seguintes, c.c. art. 81, inciso III do parágrafo único, todos do CDC –, as quais complementaram a tríade dos direitos coletivos no Brasil, ao lado dos direitos difusos e coletivos lato sensu, cuja tutela foi inaugurada com a ação civil pública –, passaram a ter um tratamento concorrente em grande parte dos aspectos processuais relevantes, e também preferencial, por meio da criação dos assim denominados precedentes judiciais obrigatórios relativos a julgamento de casos repetitivos, quais sejam, incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial e extraordinário repetitivos, art. 928, c.c. art. 927, inciso III, ambos do CPC.