SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE)
Mais de 10 anos. Mais de uma década. Uma métrica que para além de organizar o tempo no espaço, consiste no indicador de balanços, reflexões e propostas. É nessa toada que estamos a refletir sobre a Lei n. 12.594/2012 que implementa o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo fornecendo diretrizes para o desenvolvimento deste sistema protetivo e que comporta inúmeras indagações, debates e projeções para não só sua efetiva consolidação, mas também a agremiação de políticas públicas que de fato enalteçam as medidas socioeducativas à luz do princípio da proteção integral. Os artigos partem de análises de caráter inter, multidisciplinar e transdisciplinar e -como em um caleidoscópio- se associam desenhando hermenêuticas plúrimas e atuais sobre o tema, já que a obra não está apenas voltada à interpretação dogmática, mas para um horizonte amplo e infinito de interações e interpretações com outras disciplinas.