Normalização e aplicações das práticas integrativas e complementares pelo fisioterapeuta no âmbito do Sistema Único de Saúde
Desde o Congresso Internacional de Alma-Ata de 1978 a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem destacando a necessidade de ampliação do olhar biomédico mecanicista para uma abordagem de atendimento de saúde que contemple a integralidade do indivíduo, levando em consideração os seus aspectos sociais, emocionais e evidentemente biológicos. Assim, em alinhamento com estas diretrizes nasce juntamente com a Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade. Após a consolidação e ainda crescente necessidade do olhar integrativo ao ser humano, o Ministério da Saúde (MS) lança em Portaria n° 971/2006, que estabelece a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tornando possível a oferta das Práticas Integrativas e Complementares (PIC) no SUS (BRASIL, 2006). A profissão de fisioterapeuta foi instituída no Brasil através da Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, determinando que a fisioterapia trata-se de uma ciência em Saúde, que visa prevenir e tratar distúrbios cinéticos funcionais do corpo humano e que fundamenta suas abordagens através de mecanismos terapêuticos próprios determinados a partir da biologia, ciências morfológicas, patológicas, biofísicas, bioquímicas, biomecânicas, cinesioterápicas, além das disciplinas sociais e comportamentais (BRASIL, 1969). Já o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foram regulamentados através da Lei n° 6.316 de 17 de dezembro de 1975, sendo então o órgão que regulamenta as práticas destes profissionais no Brasil. Em 1978, foi também estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Código de Ética Profissional, que incluiu às práticas do fisioterapeuta, a promoção de saúde (CARVALHO; OLIVEIRA, 2016, p.430). Diante da intersecção entre as PNPIC e as Resoluções do COFFITO, este trabalho demonstra a viabilidade da aproximação das PIC e do atendimento em saúde pelo profissional fisioterapeuta no SUS, justificando a importância em esclarecer as normalizações para estas práticas de ampliar o debate sobre a quebra de paradigma biomédico mecanicista para uma abordagem integrativa, vitalista e voltada para a abrangência biopsicossocial proporcionada pelas PIC. Ao abordarmos a capacitação do profissional fisioterapeuta para a aplicação efetiva das PIC nos programas do SUS pôde-se constatar que ainda há um campo de trabalho a ser desenvolvido para efetiva atuação do fisioterapeuta nas PIC, mas identifica-se grande aceitação por parte destes profissionais (SANTOS; SANTOS, 2017, p. 2.238). O objetivo desse livro é apresentar as normalizações e práticas integrativas e complementares pelo fisioterapeuta no âmbito do SUS e proporcionar ao leitor o esclarecimento sobre as regulamentações, demonstrando caminhos legais para tornar efetiva a entrega dos atendimentos em PIC à população do SUS, especialmente pelo profissional fisioterapeuta. O fisioterapeuta mantém uma relação de maior proximidade com o paciente e pode acompanhá-lo por um longo tempo em seu processo de recuperação, chegando compreender mais profundamente seu processo biopsicossocial, por esta razão as Práticas Integrativas e Complementares (PIC) podem ser excelentes ferramentas para facilitar o processo de reestabelecimento de seu paciente. As PIC ao longo dos últimos anos, passaram por grandes avanços legais, regulamentando abordagens ancestrais, mas ainda pouco difundidas pelo área biomédica vigente (SANTOS, 2017)