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DIREITO PENAL ECONÔMICO
DIREITO PENAL ECONÔMICO
A presente obra foi desenvolvida em conjunto, entre 2015 e 2017, por membros do Grupo de Estudos de Direito Penal Econômico, coordenado pelos Profs. Dr. Fábio André Guaragni e Marion Bach, em funcionamento junto ao Programa de Mestrado do Unicuritiba. O escopo inicial era o de explorar o campo dogmático do estudo e desenvolvimento de artigos científicos que abordassem a administrativização do Direito Penal e seus efeitos. Essa administrativização traduz-se pela convocação do Direito Penal para auxiliar o Estado no controle de frações da vida social, sobretudo aquelas diretamente ligadas à economia. Em outras palavras, o campo da dogmática penal é convocado como um braço forte do direito administrativo. Este fenômeno gera nítido comprometimento do princípio da intervenção mínima do Estado, pois o Direito Penal acaba por abandonar sua atuação como ultima ratio legis. Na 2ª edição, foram adicionados textos produzidos entre 2019 e 2020, alusivos a dois temas que tocam profundamente o direito penal econômico na atualidade: a) o acordo de não persecução penal, que incide para crimes com penas mínimas inferiores a quatro anos, sem violência ou grave ameaça – faixa delitiva na qual se enquadram dominantemente os delitos econômicos; b) os limites às investigações internas patrocinadas por programas de compliance no âmbito empresarial, derivados dos direitos humanos de primeira dimensão.
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Ministério Público e Princípio da Proteção Eficiente
Ministério Público e Princípio da Proteção Eficiente
O princípio da proteção eficiente de direitos humanos vincula o Estado tanto quanto as vedações de excesso. Estas obstam o arbítrio estatal, como expressão da necessária proporcionalidade entre os ilícitos e as reações estatais diante deles.
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Norma Penal em Branco e Outras Técnicas de Reenvio em Direito Penal
Norma Penal em Branco e Outras Técnicas de Reenvio em Direito Penal
As leis penais em branco apresentam-se como recursos legislativos recorrentes, sobretudo enquanto pontes de ligação do direito penal com os demais ramos, com destaque para o direito administrativo, direito penal econômico e ambiental. Todavia, também a criminalidade de rua é tocada pela técnica legislativa, a exemplo do tráfico de entorpecentes. A doutrina, na intenção de não ignorar a crescente utilização de tais leis, se apressa em erguer bandeiras defendendo sua (in)constitucionalidade, por vezes olvidando da importância de proceder a (prévia e correta) conceituação da referida técnica legislativa. Visamos mostrar, com este estudo, a origem e os fundamentos das leis penais em branco, para então traçar suas características, de modo a permitir a correta diferenciação em relação aos elementos normativos do tipo, aos tipos abertos e à acessoriedade administrativa advinda de atos concretos. Confrontamos ainda as leis penais em branco com o princípio da legalidade e as garantias correlatas. Objetiva-se não apenas apontar críticas e incorreções, mas em especial estabelecer possíveis caminhos para que as leis penais em branco possam, sim, dar suporte aos fundamentos a que se prestam, sem, contudo, violarem garantias individuais arduamente conquistadas.
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Improbidade Administrativa
Improbidade Administrativa
"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4o do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. (...) O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito". Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior
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Bem jurídico e proibição de excesso como limites à expansão penal
Bem jurídico e proibição de excesso como limites à expansão penal
Partindo da premissa de que se vive um momento de expansão do direito penal, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar as formas de manifestação de referido fenômeno, bem como apresentar as suas causas. Tendo em consideração que a referida expansão penal é um fenômeno negativo para as sociedades contemporâneas, o autor procurou apresentar fundamentos teóricos (políticos e jurídicos) para funcionarem como elementos destinados à contenção do poder punitivo. Para tal desenvolveu as categorias "bem jurídico" e "proibição de excesso" para servirem como instrumentos de limitação do poder punitivo, tanto na fase de produção legislativa como na atuação judicial.
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Norma Penal em Branco e Outras Técnicas de Reenvio em Direito Penal
Norma Penal em Branco e Outras Técnicas de Reenvio em Direito Penal
As leis penais em branco apresentam-se como recursos legislativos recorrentes, sobretudo enquanto pontes de ligação do direito penal com os demais ramos, com destaque para o direito administrativo, direito penal econômico e ambiental. Todavia, também a criminalidade de rua é tocada pela técnica legislativa, a exemplo do tráfico de entorpecentes. A doutrina, na intenção de não ignorar a crescente utilização de tais leis, se apressa em erguer bandeiras defendendo sua (in)constitucionalidade, por vezes olvidando da importância de proceder a (prévia e correta) conceituação da referida técnica legislativa. Visamos mostrar, com este estudo, a origem e os fundamentos das leis penais em branco, para então traçar suas características, de modo a permitir a correta diferenciação em relação aos elementos normativos do tipo, aos tipos abertos e à acessoriedade administrativa advinda de atos concretos. Confrontamos ainda as leis penais em branco com o princípio da legalidade e as garantias correlatas. Objetiva-se não apenas apontar críticas e incorreções, mas em especial estabelecer possíveis caminhos para que as leis penais em branco possam, sim, dar suporte aos fundamentos a que se prestam, sem, contudo, violarem garantias individuais arduamente conquistadas.
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Biodireito e Direito Penal
Biodireito e Direito Penal
"(...) A Bioética – junção de duas palavras gregas, bios (vida) e ethos (comportamento) –, nesse contexto, é a disciplina que estuda os aspectos éticos das práticas dos profissionais da saúde e suas implicações na sociedade e nas relações entre as pessoas. Do Direito medicalizado surge o Biodireito, cuja disciplina se ocupa de situações jurídicas existenciais num amplo espectro inter e transdisciplinar. O Biodireito, embora se utilize de método dogmático para a solução de conflitos, não se restringe ao discurso legal, afinal, a legitimidade da norma advém da realidade e as situações da vida demandam respostas diversas do Direito. O objetivo maior da Bioética e do Biodireito é a proteção de direitos fundamentais, ainda que ambos advenham de ordens normativas diversas, a moral e o direito, respectivamente. Bioética e Biodireito sob o olhar do Direito Penal é o que se apresenta nessa bela obra, coordenada pelos professores doutores Fernanda Schaefer e Guilherme de Andrade, cujos instigantes capítulos trazem provocações necessárias acerca da penalização do exercício médico e da própria Medicina. Vida e morte sempre foram temáticas afetas ao Direito Penal e, ao longo dos anos, espraiaram-se para outros espaços jurídicos em constante interdisciplinaridade. Entre o início e o fim da vida emergem situações existenciais cujo mote é a proteção do bem jurídico penalmente tutelado. Tenho convicção de que essa obra se revela importante repositório para a pesquisa acadêmica, ampliando o leque de investigações sobre temas bioéticos e biojurídicos na perspectiva do Direito Penal". Trecho do prefácio de Maria de Fátima Freire de Sá
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Ministério Público e Princípio da Proteção Eficiente
Ministério Público e Princípio da Proteção Eficiente
O princípio da proteção eficiente de direitos humanos vincula o Estado tanto quanto as vedações de excesso. Estas obstam o arbítrio estatal, como expressão da necessária proporcionalidade entre os ilícitos e as reações estatais diante deles.
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