Regime dos bens públicos: técnica e atuação do Estado na efetivação do direito à moradia
Esta obra compila um estudo a respeito dos bens públicos, passando por sua definição, pelo regime em que se encontram disciplinados no ordenamento jurídico e por formas pelas quais o Estado pode utilizá-los e deles dispor. Questões críticas que envolvem o regime de bens públicos, ainda que não de forma exaustiva, são abordadas, com vista a apontar soluções a problemas que envolvem a utilização dos bens públicos por particulares; a ocupação dos espaços da cidade e a responsabilidade do Estado, o direito à moradia; a função social da propriedade pública; a posse de bens públicos e a possibilidade de usucapião. A partir de um estudo sobre a regularização fundiária de loteamentos clandestinos, irregulares ou isolados na cidade, constatou-se que no Brasil o problema persiste por omissão de dados e de ações do Poder Público. Tendo por base demonstrar que a propriedade não é absoluta, haja vista estar sujeita ao interesse público e precisa cumprir sua função social, um dos objetivos enfrentados é construir uma ideia sobre a regularização fundiária, considerando a posição dos Entes Públicos. Assim, é acertado dizer que a responsabilidade é constitucionalmente dos municípios, na organização do plano diretor, em prever e realizar a regularização fundiária, formando outro objetivo, a saber, construir como direito fundamental, exigível como acessibilidade ao bem comum, na forma do Estatuto das Cidades, a regularização fundiária. A atuação do Estado na realização do direito fundamental à moradia pode também contemplar a questão da regularização da posse de imóveis públicos como um instrumento de efetivação da moradia com segurança e dignidade. Para desenvolver essa ideia, foram realizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema moradia, direito fundamental e dignidade da pessoa humana e, considerando que as informações oficiais apontam uma situação não muito boa da ocupação do espaço urbano, outro objetivo a ser enfrentado é a posse como meio de efetivação do direito à moradia. Deste modo, a moradia, enquanto parcela da dignidade, relativiza interesses secundários do Estado e merece maior atenção do Poder Público como uma condição de desenvolvimento pleno das pessoas. A moradia é um dos mínimos que se espera alcançar numa vida digna; todavia, não se pode conceber um Estado de mínimos quando se vive no Estado Democrático de Direito e toda ação precisa pautar-se na Constituição. O Estado deve ser garantidor de direitos e não o primeiro a violá-los, as pessoas não podem viver incertezas e depender das vontades do Estado. A partir dessas premissas, surge como outro objetivo a concepção de usucapião de bens públicos, contemplando um estudo de várias disciplinas do Direito, em especial Administrativo e Civil, sem negar a força constitucional sobre elas exercida. Nesse contexto de difícil tarefa de desconstruir um direito administrativo e uma jurisprudência encravados no conservadorismo e na soberania do Estado, em análise última, a ideia é defender o indivíduo e seus direitos fundamentais. Nesse contexto, foi tratado do problema da ineficácia do direito à moradia e da usucapião dos bens públicos dominicais como uma solução, repensando velhos institutos do Direito Administrativo para buscar a concretização de direitos fundamentais.