Recomendações da OMD para a retoma da atividade em Medicina Dentária durante a fase de mitigação da pandemia COVID-19
Nas últimas cinco décadas existiram diversas emergências de Saúde Pública a nível mundial que incluíram surtos de doenças infeciosas como: síndrome respiratória aguda grave (SARS); síndrome respiratória do médio oriente (MERS); influenza H1N1; doença pelo vírus Ébola; cólera; e vírus Zika.[1] Atualmente estamos a viver uma pandemia designada por COVID-19 e, cujo agente causal, a Organização Mundial de Saúde (OMS) denominou SARS-CoV-2.[2] A pandemia da doença por coronavírus 2019 (COVID-19) tornou-se num dos maiores desafios das últimas décadas ao nível da Saúde Pública, tornando imperativo a adoção de medidas de controle de infeção, para impedir a propagação do vírus e ajudar a controlar a situação epidémica. A particularidade da pandemia que atualmente vivemos está relacionada com o facto de este ser um vírus novo, pouco se sabendo sobre o seu comportamento e formas de o contrariar. Assim, um conjunto de medidas de prevenção e contenção da propagação deste vírus têm sido adotadas a nível nacional pelo Governo português. O conhecimento atual sobre a transmissão do SARS-CoV-2 baseia-se na evidência disponível sobre os casos da COVID-19 e outros coronavírus do mesmo subgénero, bem como outras espécies virais já estudadas. O próprio manual interino da OMS para controlo e prevenção da infeção durante a prestação de cuidados de saúde perante a suspeita de COVID-19, resulta de uma adaptação do manual desenvolvido durante o surto de MERS-CoV. [3] A informação que se vai recolhendo e analisando do ponto de vista epidemiológico, é fundamental para melhorar o tipo de resposta dos países que vão sendo expostos e vão contactando com o vírus. Assim, muito ainda se tem de saber até se conhecer verdadeiramente a dimensão das repercussões que esta pandemia virá a ter na população. Neste contexto, é sempre possível que se alterem estratégias, recomendações ou procedimentos anteriormente defendidos se, entretanto, surgir evidência científica que obrigue a tal. Em termos de Saúde Pública, o objetivo principal é evitar um pico acentuado de pessoas infetadas, de forma a não sobrecarregar excessivamente o SNS, nomeadamente o serviço hospitalar e, assim, evitar a saturação e a consequente impossibilidade de dar resposta a todos aqueles que venham a necessitar de ventilação assistida. Pretende-se, também, que o número médio de casos secundários, resultante de um caso infetado, medido em função do tempo (Rt), seja próximo ou inferior a 1. O estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado pelo Governo a 20 de março (Decreto n.º 2-A/2020) e a sua sucessiva prorrogação até ao dia 2 de maio, teve esse propósito, resultando num achatamento da curva de casos, que tem possibilitado uma gestão controlada da situação, tendo, inclusivamente, a propagação de contágio (Rt) descido de uma pessoa para 2,7, para uma pessoa para 1,04. Assim, neste momento específico que vivemos e que, em termos de Saúde Pública, a DGS identifica como de mitigação, apesar de ser essencial que se minimize ao máximo o risco de transmissão do vírus, entende-se que as clínicas e os consultórios de Medicina Dentária estão habilitados a retomar a sua atividade, a partir do momento em que o Governo legisle nesse sentido e desde que cumpridas as normas/recomendações emanadas pela DGS e pela OMD. A adoção destas medidas não impede que a qualquer momento se possa verificar um recrudescimento do nível de contágio na população, que obrigue a retroceder ou adaptar o que se passa a instituir.