Direito Federal Brasileiro
O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam – no âmbito do direito público, privado e penal – as relações jurídicas em todo o território nacional. Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenientes de vinte e sete tribunais de Justiça e seis tribunais regionais federais de todo o país. O texto constitucional também estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça seria composto por, no mínimo, trinta e três ministros, responsáveis pelo julgamento de recursos e ações originárias que atingiram, nos tempos atuais, mais de quatrocentos mil processos remetidos e julgados pelo Tribunal da Cidadania. O destino proporcionou o surgimento de contemporâneas três vagas para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, duas destinadas aos desembargadores dos tribunais de Justiça e uma aos membros do Ministério Público brasileiro. Após escolha pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça e aprovação pelo Senado Federal, em 17 de junho de 2008, foram nomeados pelo Presidente da República, para os cargos de Ministros do STJ, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Og Fernandes, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luis Felipe Salomão e o Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas Mauro Campbell Marques. Em quinze anos de jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques foram protagonistas em julgamentos e responsáveis pela formação de importantes precedentes judiciais nos órgãos julgadores de que participaram, seja no âmbito do direito público, privado ou penal, além de integrarem a Corte Especial, órgão de cúpula jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça. Exerceram importantes cargos administrativos e jurisdicionais vinculados ao Superior Tribunal de Justiça e aos demais órgãos do Poder Judiciário, previstos na Constituição Federal.