ARBITRAGEM E COISA JULGADA

By Cássio Drummond Mendes de Almeida

ARBITRAGEM E COISA JULGADA
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Arbitragem e coisa julgada são institutos jurídicos que envolvem uma enorme gama de conceitos. Ao conjugá-los o autor inseriu o conceito da coisa julgada na sistematização da Lei n° 9.307/1996, que regulamenta os processos arbitrais em território nacional. Esse é o propósito da obra: analisar a coisa julgada à luz de conceitos relativos à solução privada de litígios, calcada na integração de conceitos e valores dos institutos jurídicos examinados. A análise conjunta dos institutos implicou acréscimo de complexidade ao estudo realizado pelo autor, pois, se de um lado o Código de Processo Civil define a coisa julgada, a Lei 9.307/96, de outro, é omissa quanto ao tema. Na doutrina, a temática também não é suficientemente explorada e tende a equiparar a coisa julgada arbitral à estatal, sem perscrutar as peculiaridades que envolvem e diferenciam as decisões proferidas em sede de arbitragem, como resultado de um processo de origem convencional. O autor parte das premissas de que o árbitro é juiz de fato e de direito, e que a sentença arbitral, na condição de título executivo judicial, deve zelar pela observância dos Princípios Constitucionais do Processo, em especial o contraditório e a igualdade das partes, para assegurar um julgamento imparcial, independente, válido e, principalmente, eficaz perante a ordem jurídica.

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