Poder Artificial de Tributar

By Adriana Reis de Albuquerque

Poder Artificial de Tributar
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O ano, 2022. Na China, o sistema computacional inteligente “Sos” já está conectado às mesas de trabalho de todos os juízes do país e lhes fornece, para cada caso concreto, orientações acerca de que legislação e jurisprudência aplicar. O juiz humano ainda não precisa, a esta altura, necessariamente acatar o padrão decisório produzido pelo sistema, mas é obrigado, acaso opte por rejeitar a orientação do modelo, a registrar por escrito as razões de sua discordância, para fins de posterior auditoria. Fora do âmbito do processo, os algoritmos computacionais também já estão por toda parte. Companhias de concessão de créditos os utilizam para analisar o comportamento dos potenciais consumidores, de modo a determinar, a partir das despesas realizadas em seus cartões de créditos, qual seu nível de risco. Sistemas preditivos determinam que ativistas políticos são mais propensos a cometer crimes ou, ainda, que determinadas pessoas, em funções de critérios desconhecidos pela coletividade, têm maior chance de serem potenciais terroristas e, portanto, devem ser proibidas de voar. Não é diferente no âmbito do Direito Tributário. Tanto no Brasil, quanto em diversas Administrações Tributárias no mundo, a Inteligência Artificial já é utilizada para fins de fiscalização tributária e incremento da arrecadação. Este livro analisa os diversos usos da Inteligência Artificial especialmente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de modo a perquirir quais são os limites à utilização da IA pela Administração Tributária e quais requisitos devem ser por ela respeitados para que essa utilização possa ser considerada adequada à luz da Constituição e do conceito de Estado democrático de Direito. Ao final, propõe-se que o leitor tenha encontrado respostas para as seguintes questões: 1) quais as dificuldades inerentes à utilização da Inteligência Artificial no âmbito do Direito e, especialmente, do Direito Tributário?; 2) Como compatibilizar a necessidade de utilização da Inteligência Artificial com a necessária minimização do risco de eventuais violações a direitos fundamentais? 3) Modelos computacionais podem ou não proferir decisões autônomas dentro da relação tributária? 4) Ao utilizar sistemas inteligentes, é dever da Administração Tributária sempre motivar as orientações/escolhas por eles mediadas ou até mesmo efetuadas? Em que extensão? 5) Todo manejo de sistemas computacionais pela Administração Tributária demanda o prévio conhecimento do sujeito passivo acerca de sua utilização, dos dados selecionados para fins de treinamento e da arquitetura do modelo? Qual deve ser a amplitude desta comunicação, caso necessária?

Em adendo, a obra traz uma análise crítica das legislações, em trâmite no Congresso Nacional, cujo propósito é promover a regulamentação do ciclo de vida da Inteligência Artificial, buscando apontar os avanços obtidos, mas especialmente explicitar os gargalos que precisam ser superados. Alerta-se para a ausência, no âmbito de projetos de lei sobre o assunto, de dispositivos específicos, endereçados a regular diretamente a utilização da Inteligência Artificial pela Administração Pública, justificando-se a necessidade de sua inserção. Ao final, formula-se uma proposta de redação legislativa que insira deveres estatais mais profundos, claros e concretos, sobretudo no que concerne ao princípio da transparência enquanto interpretabilidade. Busca-se, portanto, viabilizar um cenário de maior equilíbrio, no qual os propósitos de combate à ilicitude e de incremento da arrecadação tributária são atingidos, sem que se promova a desnecessária fragilização de direitos fundamentais essenciais à própria manutenção da noção de Estado de Direito.

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