Não é exagero afirmar que a previsão da reclamação constitucional em nosso ordenamento jurídico é um dado importantíssimo para um sociólogo ou outro cientista social que busca compreender a relação entre os poderes do Estado Brasileiro, seus súditos e a observância da ordem jurídica.
Ao se aprofundar na história desse instrumento processual, o leitor encontrará um instituto sem precedentes equiparáveis no Direito Comparado, criado originariamente para solucionar um sinal de fraqueza típico do sistema jurídico pátrio: o reiterado desacato das decisões proferidas pelos tribunais e a usurpação de competências. Este livro tem a difícil tarefa de investigar os limites da reclamação como instrumento de “garantia da autoridade das decisões judiciais”, expressão que tem adquirido novos contornos e funções, em especial após a regulamentação no Código de Processo Civil de 2015. A obra analisa a evolução histórico-normativa da reclamação, a fim de demonstrar que o legislador a utilizou como solução para resolver dois problemas distintos e que também se encontram em planos distintos da “autoridade da decisão”: um relacionado ao desrespeito dos comandos judiciais e o outro relacionado à falta de isonomia dos fundamentos determinantes utilizados para decidir casos idênticos. Não obstante seja um instituto curiosíssimo e com questões pouco pacíficas, a doutrina não lhe tem conferido a devida importância, havendo poucos ensaios que o abordem de maneira sistemática,
aprofundada e crítica.
Este estudo pretende organizar e contribuir para a melhor compreensão da reclamação no modelo processual adotado pelo Código de Processo Civil de 2015, tornando-a mais acessível, útil, e usual aos profissionais e acadêmicos do Direito.