A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas
não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com
as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no
direito brasileiro.
O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em
novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente
o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público,
doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os
condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes
e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.