E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constitucional 45 trouxe a súmula vinculante que teve um papel decisivo não tanto na quantidade de súmulas editadas com esta característica pelo Supremo Tribunal Federal, mas por ser um divisor de águas em relação às decisões de Cortes de Vértice que podem e devem orientar e ser impositivas, horizontal e verticalmente, nas suas soluções e neste momento me lembro de ter tratado das vantagens, riscos e a necessidade de um contraditório de natureza coletiva, nestes casos, como também ter aberto o artigo com a seguinte questão: “A eternização de um posicionamento não deve ser combatida com o mesmo vigor que a eternização de uma divergência? (...) nos limites deste trabalho três pontos serão analisados: a) os efeitos deletérios da divergência; b) os riscos do congelamento de um posicionamento, e c) a necessidade de um contraditório social em razão da solução de natureza coletiva que é imposta pela súmula vinculante
Book Details
- Country: US
- Published: 2025-02-12
- Publisher: Editora Thoth
- Language: pt-BR
- Pages: 473
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