O presente estudo traz a análise dos posicionamentos apontados ao longo dos anos pela jurisprudência superior acerca da Execução Provisória da Sentença Penal Condenatória, abordando, com isso, os reflexos práticos na Justiça Penal. Impende destacar que, em decisão mais recente, no Habeas Corpus 126.292/SP em 2016, o Plenário da Suprema Corte se posicionou entendendo que não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência a possibilidade de início da execução da pena condenatória quando da confirmação da condenação em segunda instância, sendo tal julgamento contrário ao entendimento anterior no julgamento do Habeas Corpus 84.078/MG, no qual prevalecia não ser a execução provisória da pena compatível com a Carta Magna.
Nesse sentido, considerações foram feitas quanto a certos princípios constitucionais do processo penal, destacando-se o princípio da presunção de inocência; quanto às aplicações e finalidades dos recursos, ordinários e extraordinários, no processo penal; quanto às prisões cautelares permitidas pelo ordenamento e seus objetivos; quanto à Execução Penal, em breve consideração sobre seu enquadramento e função na Justiça Penal no que tange ao objeto do trabalho; quanto aos posicionamentos, no decurso dos anos, dos Tribunais Superiores sobre a Execução aqui discutida; e, finalmente, quanto aos reflexos práticos das decisões superiores na população ré em processos criminais ainda não transitados em julgado.