Inteligência Artificial e Direito Administrativo

By Alexandre Magno Antunes de Souza, André Saddy, Andrea Drumond de Meireles Seyller, Anna Lucia Berardinelli, Carolina Moreira Araújo, Diogo Alves Verri Garcia de Souza, Diogo Paiva Pessanha, Elisa Mara Coimbra, Flávio Luiz de Aguiar Lôbo, Gabriel Teixeira, Horácio Augusto Mendes de Sousa, Isabella Macedo Torres, Ivandro Aguiar Campos, Jader Esteves da Silva, João Sergio dos Santos Soares Pereira, João Victor Tavares Galil, José Ricardo de Oliveira Argento, Juliano de Oliveira Pinto, Karina Abreu Freire, Leonardo Ferreira Barbosa da Silva , Letícia Bittencourt Peixoto, Luís Coelho da Silva Júnior, Luis Eduardo de Souza Leite Trancoso Daher, Matheus Alves Moreira da Silva, Milena Cirqueira Temer, Raphael Lobato Collet Janny Teixeira, Tatiana S. Ribeiro Strauch, Wladmir Ventura de Souza

Inteligência Artificial e Direito Administrativo
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A informática está tornando-se um instrumento essencial dentro da Administração Pública. Até o ponto de que se pode falar de um novo agente público. A automação administrativa como fenômeno induzido pelo uso da informática e as tecnologias de tratamento da informação no exercício da função administrativa por parte da Administração são, hoje, aspectos presentes e irreversíveis. Ela dispensa o agente público da tarefa, comumente, daquelas que são massificadas e repetitivas. Inclusive, ninguém questiona as vantagens que o uso da tecnologia representa à Administração, inclusive, é atualmente indispensável.

Entre as vantagens, chamam a atenção a racionalidade e a modernização, que fazem com que o tratamento rápido da informação aumente a produtividade e desvie do agente público comportamentos monótonos e repetitivos, descarregando os agentes de tarefas pouco significativas; o fomento da diminuição de agentes, com a consequente diminuição de gastos com pessoal; melhora da eficiência e eficácia da atuação administrativa; melhora da qualidade do trabalho dos agentes; maior possibilidade de fortalecer as atuações uniformes e não discriminatórias, etc. É certo, no entanto, que a informática pode trazer muitos inconvenientes, como a dependência do equipamento, a rápida obsolescência do mesmo ou um tratamento desumanizado, entre outros.

A presente obra busca um novo foco, pretende realizar novas aproximações e estabelecer novos paradigmas para o debate jurídico. Essas foram as razões do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC) ter escolhido para investigar em 2021 o tema da inteligência artificial no direito administrativo. 

Sendo assim, apresenta-se ao público os artigos objetos de debate realizado ao longo do ano de 2021 sobre a temática da inteligência artificial no direito administrativo. Contribui, portanto, com um alto grau de ineditismo. 

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